O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Ele é um imposto de âmbito estadual e por isso somente os governos do Brasil e do Distrito Federal podem instituí-lo. Por isso, é importante manter em mãos a Tabela ICMS 2019 Atualizada.
Todas as etapas logísticas de circulação das mercadorias e prestação de serviços estão sujeitas ao ICMS, portanto é sempre necessária a emissão da nota fiscal. Aliás, este imposto é tão vital na economia que a maioria dos Estados o mantém como sua principal fonte de recursos financeiros para giro de capital. Todo Estado cria sua própria alíquota de ICMS seguido por uma tabela.
A circulação de mercadorias e serviços interestaduais e interna faz com que o ICMS incida sobre uma alíquota pertencente a cada Estado. Desta forma, saber como usar a tabela é fundamental a todos os profissionais do mercado e empresas. Confira a Tabela ICMS para 2019:
- Passo 1: consulte a localização da Origem do Estado remetente
- Passo 2: localize, na coluna Destino, o estado que deseja localizar o Estado destinatário
- Passo 3: na intersecção das duas linhas (tanto origem quanto destino) você obterá a alíquota aplicada na operação. Na transversal, é possível visualizar a alíquota aplicada internamente dentro de cada Estado.
Como as alíquotas variam de Estado para Estado e a legislação sempre avança, recomendamos que você faça uma consulta rápida no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para sempre validar esta informação. Lá, é possível revisar o ICMS de cada tipo de mercadoria.
Tabela ICMS de alíquotas em cada Estado
Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para tributação de produtos e serviços em operações internas. Lembrando ainda que as alíquotas podem variar de 7% a 35%, conforme a essencialidade das mercadorias. Nesta matéria abordamos somente a alíquota regra geral, onde está a maioria das mercadorias. Confira os valores:
- ICMS no Acre – 17%
- ICMS em Alagoas – 12%
- ICMS no Amazonas – 18%
- ICMS no Amapá – 18%
- ICMS na Bahia – 18%
- ICMS no Ceará – 18%
- ICMS no Distrito Federal – 18%
- ICMS no Espírito Santo – 17%
- ICMS em Goiás -17%
- ICMS no Maranhão – 18%
- ICMS no Mato Grosso – 17%
- ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
- ICMS em Minas Gerais – 18%
- ICMS no Pará – 17%
- ICMS na Paraíba – 18%
- ICMS no Paraná – 18%;
- ICMS em Pernambuco – 18%
- ICMS no Piauí – 18%;
- ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
- ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
- ICMS no Rio de Janeiro – 18%
- ICMS em Rondônia – 17,5%
- ICMS em Roraima – 17%
- ICMS em Santa Catarina – 17%
- ICMS em São Paulo – 18%
- ICMS em Sergipe – 18%
- ICMS no Tocantins – 18%
Nova forma de recolhimento do ICMS Interestadual
O recolhimento do ICMS interestadual nas operações relativas aos consumidores finais e contribuintes que fazem operações de venda de mercadorias para outros estados recebeu em 2015 uma nova sistemática por meio da Emenda Constitucional 87/2015 que alterou os incisos VII e VIII do § 2º do Artigo 155., da Constituição Federal. A regra começou a partir do dia 31 de março de 2016 e será aplicada gradativamente todos os anos.
O xis da questão é que cada Estado é livre para estipular a sua própria alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 20%. Pode parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo.
Por exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um Estado onde o ICMS seja 3% mais baixo pode representar uma economia significativa em grandes pedidos. Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o diferencial de alíquotas (DIFAL).
Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O DIFAL nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Os valores do DIFAL são fixos, de acordo com a região do país:
- 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
- 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo.
A dúvida que paira sobre a cabeça dos empresários é sempre a seguinte: qual estado tem direito a esse valor? O estado de origem da mercadoria ou o estado de destino? Essa questão foi resolvida em 2015 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Naquele ano ficou definido que, a partir de 2016, seria implementado um calendário de partilha gradual do DIFAL, até que, a partir de 2019, 100% do valor passa a ser recolhido para o estado de destino da mercadoria.
A partir desta mudança, agora é necessário realizar um recolhimento de um diferencial de alíquota entre a alíquota estadual (que pode ser 4%, 7% ou 12%) em comparação com a alíquota interna do Estado de destino.
As responsabilidades pelo recolhimento deste imposto estão atribuídas assim:
Destinatário: quando ele for o contribuinte do imposto
Remetente: quando o destinatário não for contribuinte do imposto
Ano | Estado de Origem | Estado de Destino |
2015* | 80% | 20% |
2016 | 60% | 40%< |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 em diante | – | 100% |
Note que, seguindo o cronograma, a partir de 2019, 100% do valor vai para o estado de destino, dando sequência a um processo de inversão das alíquotas que teve início em 2015. Os percentuais foram aumentando gradativamente até que se chegasse na configuração que entrou em vigor desde 1º de janeiro de 2019.
Não se esqueça de salvar esta página nos seus Favoritos para sempre ter a Tabela ICMS 2019 Atualizada à mão quando precisar!
*Em 2015 a aplicação do percentual foi inócua, já que a emenda só produziu efeitos a partir do ano seguinte e após 90 dias (31 de março de 2016).
O que isso significa para a sua empresa?
Vamos a um exemplo para ilustrar melhor a legislação vigente. Imagine uma empresa de cervejas com sede no Paraná e vende bebidas para o estado de São Paulo. Em 2016, na hora de aplicar o ICMS, eram consideradas a alíquota interna de ICMS mais o valor do DIFAL, sendo que esse segundo item era dividido em 40% para São Paulo e 60% para o Paraná. A partir de 2019, 100% do DIFAL ficará com São Paulo.
Na prática, o que muda é a necessidade de se fazer cálculos individuais para cada Estado. As companhias que comercializam suas mercadorias em todo o Brasil, por exemplo, têm 27 possibilidades distintas (26 estados mais o Distrito Federal), o que torna tudo mais burocrático. Isso porque essa diferença deve ser recolhida em uma Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), sendo uma versão para o estado de origem e outra para o estado de destino.
A exceção se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, que recolhem uma parcela relativa apenas ao estado de destino. Em resumo: embora não seja algo complexo, há muitos detalhes a serem observados e o menor dos erros pode causar grandes transtornos para a sua empresa.
Saiba mais sobre o ICMS
Como já mencionamos, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é regulado por cada estado. Por essa razão, empresas que comercializam produtos ou prestam serviços para diversos estados precisam ficar atentas ao destinatário do bem, pois de acordo com o estado da federação há variação sobre o percentual da alíquota.
O ICMS é hoje o imposto com maior incidência sobre o comércio brasileiro e, por essa razão, todas as empresas devem ficar atentas às suas características. Por não haver uma uniformidade, ou seja, os processos de crédito do imposto e Substituição Tributária são definidos individualmente, esse aspecto sempre gera muitas dúvidas aos empresários. Por essa razão, é de extrema importância contar com os serviços de um profissional de contabilidade.
As operações sobre as quais há incidência de ICMS são as seguintes:
- Venda ou transferência de produtos;
- Transporte entre municípios ou estados, seja ele de bens, de pessoas ou de valores;
- Importação de mercadorias, ainda que para consumo próprio ou que não tenham como objetivo final a revenda;
- Prestação de serviços para empresas e consumidores no exterior;
- Serviços de telecomunicação.
Da mesma forma, existe uma lista extensa de atividades sobre as quais não há incidência de ICMS. É importar ainda que como as regras são definidas pelos estados, há casos específicos em cada unidade da federação que podem contemplar isenção. Os casos isentos são os seguintes:
- A comercialização e a circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo ainda o papel utilizado em sua impressão;
- A exportação de mercadorias;
- As operações relacionadas à energia elétrica, ao petróleo e aos combustíveis;
- As operações relacionadas ao ouro, quando o metal for considerado um ativo financeiro ou um instrumento cambial;
- Nas operações de arredamento mercantil;
- Nas operações de alienação fiduciária em garantia;
- Na transferência de propriedades ou de bens móveis, sejam eles oriundos de estabelecimentos industriais, comerciais ou de qualquer outra espécie;
- Nas mercadorias que sejam destinadas para a prestação de serviços para o próprio autor; no entanto, nesses casos deve haver uma autorização concedida por meio de lei complementar municipal.
Fonte: Sage
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