Foi publicado no DOU, edição extra, do dia 04.01.2019, o Decreto n° 9.682, de 4 de janeiro de 2019, que dispôs sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), a que se refere a Lei nº 13.799/2019.
1) A aprovação dos projetos a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001, e o art. 19 da Lei nº 8.167/1991 e a concessão dos incentivos fiscais correspondentes deverão observar os limites estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no Demonstrativo dos Gastos Tributários (DGT) incluídos na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/ 2000.
2) No exercício de 2019, os benefícios e os incentivos fiscais que tenham sido concedidos ou ampliados pela Lei nº 13.799/2019 e que ultrapassem os limites referidos neste Decreto, somente entrarão em vigor quando implementadas as medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição
3) Para os exercícios de 2020 e posteriores, os benefícios e os incentivos fiscais do referido Decreto, deverão ser considerados nas previsões de receita, na forma do disposto no art. 12 e no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
4) Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional regulamentará o disposto neste Decreto.
Fonte: Netcpa.com.br/
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