Fica alterada a Portaria SEF nº 396/2018, que dispõe sobre o ressarcimento e a restituição do ICMS retido por substituição tributária.
A apropriação em conta-gráfica dos valores da compensação escritural com imposto próprio no estabelecimento do declarante e na transferência destinada a estabelecimento do mesmo titular ou a estabelecimento de empresa interdependente, neste Estado, para compensação escritural do imposto ocorrerá por meio da Autorização para Utilização de Crédito (AUC), gerada pelo SAT nos mesmos moldes previstos no art. 52 do RICMS-SC/2001.
(Portaria SEF nº 23/2019 - Pe/SEF SC de 30.01.2019)
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