O Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 - G20 do qual o Brasil faz parte.
O Brasil assumiu junto ao Projeto BEPS o compromisso de aumentar a efetividade e eficiência do procedimento amigável (mutual agreement procedure – MAP), mecanismo de solução de controvérsias presente nos acordos e convenções para evitar a dupla tributação. Por meio do MAP, as autoridades competentes dos Estados Contratantes podem discutir e buscar resolver casos de contribuintes que tenham sofrido tributação em desacordo com os acordos e convenções.
O Manual de Procedimento amigável, disponibilizado pela Receita Federal em 24 de dezembro de 2018, tem por objetivo dar ampla divulgação das informações relevantes para os contribuintes e outros interessados a respeito do funcionamento e dos requisitos que devem ser observados para que seja efetuado o pedido de abertura do MAP na Receita Federal.
Fonte: RFB
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