Foi alterada a redação do § 9º ao art. 23 do Decreto nº 1.309/2012, que regulamenta o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC). Com a alteração, nas hipóteses a seguir relacionadas, a data final do prazo previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.309/2012, será aquela a que o contribuinte fizer jus para cumprimento de sua obrigação principal:
b) distribuidora de energia elétrica,,salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, quanto ao prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/2001, art. 60, § 1, XII, “c”.
(Decreto nº 1.872/2018 - DOE SC de 28.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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