segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

IRPF- Juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social serão tributados pela tabela progressiva

A Instrução Normativa RFB nº 1.869/2019, entre outras providências, alterou inciso X do art. 19 e o inciso XVII do art. 22, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Por força da nova redação dada aos mencionados dispositivos, os juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

(Instrução Normativa RFB nº 1.869/2019 - DOU 1 de 28.01.2019)

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