A Instrução Normativa RFB nº 1.869/2019, entre outras providências, alterou inciso X do art. 19 e o inciso XVII do art. 22, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Por força da nova redação dada aos mencionados dispositivos, os juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Editorial IOB
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