quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Estado de Santa Catarina instituiu o Prefis-ITCMD/2018, para a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ITCMD

O Estado de Santa Catarina instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos de 2018 (Prefis-ITCMD/2018), destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos, relativos ao ITCMD, com redução de multas e juros em:

a) 70%, tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias;

b) 90%, nos demais casos.

Poderão ser objeto do Prefis-ITCMD/2018 os seguintes débitos de ITCMD:

a) não constituídos de ofício, vencidos até 30.09.2018; ou
b) constituídos de ofício até o dia 30.09.2018, inscritos ou não em dívida ativa.

A adesão ao Prefis-ITCMD/2018 deverá ser efetuada eletronicamente no sítio da internet www.sef.sc.gov.br e a sua concessão fica condicionada, entre outros requisitos relacionados na norma em fundamento, ao recolhimento do valor integral do débito, em parcela única, até 28.06.2019.

(Lei nº 17.696/2019 - DOE SC de 16.01.2019)

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