O Estado de Santa Catarina instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos de 2018 (Prefis-ITCMD/2018), destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos, relativos ao ITCMD, com redução de multas e juros em:
a) 70%, tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias;
b) 90%, nos demais casos.
Poderão ser objeto do Prefis-ITCMD/2018 os seguintes débitos de ITCMD:
a) não constituídos de ofício, vencidos até 30.09.2018; ou
b) constituídos de ofício até o dia 30.09.2018, inscritos ou não em dívida ativa.
A adesão ao Prefis-ITCMD/2018 deverá ser efetuada eletronicamente no sítio da internet www.sef.sc.gov.br e a sua concessão fica condicionada, entre outros requisitos relacionados na norma em fundamento, ao recolhimento do valor integral do débito, em parcela única, até 28.06.2019.
(Lei nº 17.696/2019 - DOE SC de 16.01.2019)
Fonte: Editorial IOB
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