sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Carf condena envolvidos na Lava-Jato a pagar imposto em razão de propina

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ganhou todos os 22 processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos últimos dois anos, relativos a empresas e pessoas físicas envolvidas na Operação Lava-Jato. A União cobra tributos que deixaram de ser pagos, dentre outros motivos, em razão de informações e valores falsos ou inexistentes declarados ao Fisco.

Enquanto na esfera penal as acusações são de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, participação em organização criminosa e fraude processual, no Carf os ilícitos apontados são despesas respaldadas em documentação inidônea, pagamento sem causa e dedução indevida de tributos.


O levantamento é da própria Procuradoria. Além desses casos, há dezenas de autuações por tributos cobrados no âmbito da operação que aguardam análise nas Delegacias Regionais de Julgamentos (DRJs) da Receita Federal. Até dezembro do ano passado, as autuações da Receita, em decorrência da Lava-Jato, somavam R$ 18 bilhões.

Há três teses sobre o tema, mas a Câmara Superior do Carf ainda não as julgou. A mais comum, presente em 15 processos, é a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores de despesas inexistentes. Na prática, segundo o Fisco, os valores correspondiam a repasses de dinheiro para supostas prestações de serviços, que nunca ocorreram. Há ainda a cobrança de IR de pessoa física por pagamento sem causa, quando contratos apontavam prestação de serviços não realizada.

Pelo levantamento da Fazenda, existem cinco processos sobre a possibilidade de tributar valores recebidos ilicitamente, devolvidos em colaboração premiada, e dois sobre cobrança de IOF de importadora de fachada, em operações cambiais fraudulentas.

A Receita entende ser devido tributo sobre valores desembolsados em supostos contratos de prestação de serviços que encobririam o pagamento de propinas. O Fisco não reconhece as despesas apresentadas a partir de documentos e justificativas que entende serem falsos. Como as despesas reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, cobra-se a diferença.

Os julgamentos deste ano sobre o tema já começaram e no primeiro deles a União foi vencedora. Na quarta-feira, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação recebida pelo empresário e delator na Operação Lava-Jato Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva.

A Receita cobra Imposto de Renda sobre valores de prestação de serviços realizada pelo empresário na Oil Drive, envolvendo o pagamento de propinas. Para a Receita, a prestação de serviços não ocorreu.

No julgamento, o relator, conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda, afirmou que o fato gerador do tributo aconteceu, por isso, manteve a autuação e a multa qualificada. Mas permitiu uma redução do valor. O relator admitiu a compensação com os tributos pagos na pessoa jurídica, conforme jurisprudência do Carf.

A defesa do empresário afirmou que ocorreu prestação de serviços e pretende recorrer à Câmara Superior e, se necessário, ao Judiciário (12448.729104/2016-03).

O primeiro caso julgado pelo Carf foi da Engevix Engenharia e Projetos em 2017. A empresa foi autuada em razão de contratos fechados com prestadores de serviços e notas fiscais emitidas que, de acordo com a fiscalização, não correspondiam à realidade.

Os contratos, conforme revelado na Lava-Jato, encobririam o pagamento de propinas. A Engevix alegou que os serviços foram prestados, embora não exatamente como consta nos contratos. Na ocasião, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção manteve a autuação (13896.723568/2015-00).

"São casos difíceis de defender", diz Celso Costa, sócio do Machado Meyer. O advogado não atua em processos ligados à operação, mas observa que o contexto do julgamento não é bom para os contribuintes. Segundo ele, por causa da Lava-Jato, as provas em geral são bem-feitas, pelo compartilhamento de informações entre Receita, Polícia Federal e Ministério Público.

A única tese ainda considerada controvertida é a tributação de valores devolvidos por delatores, segundo a advogada Luciana Simões de Souza, do Trench, Rossi, Watanabe. A Receita considera que, ainda que o dinheiro seja devolvido, ocorreu acréscimo patrimonial enquanto esteve nas mãos do delator. Para Luciana, porém, se não ocorreu ganho no período, não seria possível tributar.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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