Você ainda acha que planejamento societário e tributário é abrir CNPJ e preencher planilha? Então fique atento, porque essa brincadeira custa caro. Hoje vou dar um exemplo sobre listagem de atividades.
No mês de junho de 2018 foi publicado um acórdão do CARF a respeito de permuta na atividade imobiliária feita por uma SPE tributada com base no Lucro Presumido. Na prática, não mudou nada do entendimento sobre a permuta, mas lá pelas tantas se apresenta uma informação muito interessante sobre a classificação do imóvel ser ou não ser estoque.
Qual a definição de estoque pelo CPC 16? Aquilo que se vende no curso normal dos negócios. Se é curso normal dos negócios, deve constar no objeto social do contrato social, consequentemente tendo o código CNAE correspondente na inscrição do CNPJ. Se não tem, então coloca em risco essa classificação e muda completamente a forma de contabilizar e o efeito tributário da operação.
Tá aí uma coisa que eu falo em todo curso meu há anos, mas de vez em quando tenho que lidar com aquela reação “ah, mas isso nunca vai dar em nada”. Nunca acontece nada, até começar a acontecer, essa que é a verdade.
No acórdão em questão ainda ficou barato, porque trataram como ganho de capital. Na minha interpretação, todo o valor de venda deveria ser tratado como outras receitas, pois o imóvel não se classifica como imobilizado (CPC 27) ou como propriedade para investimento (CPC 28), mas sim como ativo não circulante mantido para venda (CPC 31), mas isso já é conversa para uma outra ocasião.
Olha só como uma questão que parece tão simples, como a constituição da empresa e seleção dos CNAEs, pode ter impactos contábeis, tributários, financeiros… planejamento societário não é sair abrindo CNPJ no piloto automático e isso faz toda a diferença para o cliente.
Curtiu? Vou dar uma sugestão: não acredite em mim! Clique aqui e dê uma lida no acórdão para ver o estrago causado.
Forte abraço, bons estudos e uma ótima semana!
Caio Melo
Fonte: Blog.caiomelo.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário