O Estado de Santa Catarina revogou, com efeitos a partir de 1º.01.2019, os arts. 42, 52-A e 52-B do RICMS-SC/2001, que tratam, respectivamente:
b) da possibilidade de alienação de créditos acumulados ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente para os fundos relacionados, entre eles, o fundosocial; e
c) da possibilidade de o Secretário de Estado da Fazenda autorizar limites adicionais para transferência de crédito, visando assegurar a competitividade das empresas catarinenses.
(Decreto nº 1.860/2018 - DOE SC de 27.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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