O Estado de Santa Catarina promoveu alterações no Anexo 3 do RICMS-SC/2001, entre as quais destacamos:
b) alterou de 1º.12.2018 para 1º.02.2019 a aplicação dos procedimentos previstos nos arts. 25 a 25-B, para o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária nas hipóteses relacionadas no inciso I do caput do art. 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001.
A norma em fundamento produz efeitos retroativos a 29.11.2018.
(Decreto nº 1.857/2018 - DOE SC de 26.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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