Disponibilizado na área de download do SPED Fiscal arquivo "Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco.
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A partir de janeiro de 2014, a dispensa alcançará apenas os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A EFD-ICMS/IPI substitui, perante a RFB, a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI; do Livro Registro de Entradas; do Livro Registro de Saídas e do Livro Registro de Inventário. Logo, não o CIAP não deve ser escriturado (Bloco G).
Os arquivos dos meses de janeiro a outubro de 2013 poderão ser entregues até o dia 30 de novembro de 2013.
Os contribuintes do IPI situados em PE irão informar o ICMS próprio e o ICMS-ST, submetendo-os às regras de validação existentes no PVA-EFD/ICMS-IPI. Entretanto, o ICMS próprio declarado não produzirá efeitos para a SEFAZ Pernambuco, mas o ICMS-ST produzirá efeitos para os demais Estados nas operações interestaduais (OIE).
Considerando que os contribuintes do IPI em PE são emissores de NF-e e o ICMS próprio não produzirá efeitos para a SEFAZ/PE, ficam dispensados do preenchimento dos registros enumerados nas tabelas a seguir. No Bloco G, deverão apenas informar os registros G001 e G990. Se utilizar crédito oriundo do CIAP, deverá ser apresentado um ajuste na apuração do ICMS, conforme exemplificado neste documento.
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Fonte: RFB
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