O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional o Decreto Distrital nº 33.963/2012, que alterava os cálculos para a concessão dos créditos referentes ao ano de 2012 do programa Nota Legal, do GDF. O decreto previa a aplicação do novo cálculo a partir de maio de 2012, ou seja, com efeito retroativo, o que de acordo com a decisão colegiada feriria os princípios constitucionais da segurança jurídica, moralidade administrativa e direito adquirido.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI se deu na última terça-feira, 6/8. Porém, na prática, não haverá mudança nos créditos concedidos pela Secretaria de Fazenda do DF, pois em janeiro de 2013 o relator da ADI concedeu liminar suspendendo a alteração dos cálculos. Na ocasião, o próprio GDF também reconheceu que a retroatividade do decreto era inconstitucional e retrocedeu, mantendo os cálculos como previsto anteriormente.
A declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 33.963/2012 se deu por maioria de votos, tem efeitos retroativos à edição do normativo e vale para todos.
Processo: 2013 00 2 000164-6
Fonte: TJDFT
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