Altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que
dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de
Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN/SE, e a
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples
Nacional e dá outras providências.
Ratifica os Convênios ICMS 98/13, 99/13, 100/13, 101/13 e
102/13.
Declara a forma de contribuição para a Previdência Social
pelas empresas que especifica, em decorrência do encerramento da vigência da
Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita
bruta auferida no período de apuração em decorrência de contratos que prevejam
a prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos
sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades
essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o
transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.
Trata da verificação da integridade dos dispositivos de
segurança aplicados às unidades de carga despachadas para exportação, para fins
de conclusão do regime de trânsito aduaneiro sob procedimento especial que tem
como unidade de destino a Alfândega da RFB do Porto de Salvador.
Aprova a Proposta Orçamentária do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT para o exercício de 2014.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 23 de agosto de 2013.
Aprova as normas processuais que regulamentam as
sindicâncias, processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos
Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Na tributação do imposto de renda incidente sobre os ganhos
líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda variável, o valor do ISS
não pode ser considerado como despesa dedutível, pois o contribuinte desse
imposto é o prestador de serviço.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ATIVIDADE RURAL. OVOS COZIDOS EM CONSERVA. PRODUÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
DE TRABALHO. INCIDÊNCIA.
Assunto: Obrigações Acessórias
EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO
IRPJ. LIMITE DE R$ 10.000,00. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA
DE SALÁRIOS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. PESSOA JURÍDICA COMERCIAL. PRODUTOS
RELACIONADOS NO ANEXO III DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008, DESTINADOS A USO EM
HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER
PÚBLICO. DESTINAÇÃO DIVERSA, CONSEQÜÊNCIAS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
SUSPENSÃO. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.
APLICABILIDADE.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
RECEITA DE FRETE CONTRATADO POR EMPRESA COMERCIAL
EXPORTADORA. EXPORTAÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
RECEITA DE FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA
PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. INAPLICABILIDADE DE SUSPENSÃO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
CRÉDITO. FRETE MARÍTIMO INTERNACIONAL. INAPLICABILIDADE.
CRÉDITO. ARMAZENAGEM. EXPORTAÇÃO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTELARIA. INGRESSO DE DIVISAS.
NÃO-INCIDÊNCIA. MODALIDADES DE PAGAMENTO.
ALIMENTOS E BEBIDAS VENDIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DE HOTEL.
CONDIÇÕES DE INCIDÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS.
LOCAÇÃO A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA
NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA
COMPRAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA. INCIDÊNCIA
INTERMEDIAÇÃO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS.
TRIPULAÇÃO ESTRANGEIRA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DE FILIAL DE
EMPRESA NO BRASIL COM SEDE NO EXTERIOR.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
No caso de emissão de Cédula de Crédito Bancário em favor de
instituição financeira do exterior domiciliada em país que não tribute a renda
ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, inaplicável o
disposto no art. 1° da Lei no 9.959, de 2000, visto não se tratar, aqui, de
colocação no exterior de título de crédito internacional. Na hipótese,
aplicável aos rendimentos decorrentes da referida Cédula o disposto no art. 8º
da Lei no 9.779, de 1999, incidente, assim, o IRRF à alíquota de 25% quando das
remessas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES IMOBILIÁRIAS A SEREM NELE
CONSTRUÍDAS. EXCLUSÃO NA DETERMINAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF
CESSÃO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
DESCARACTERIZAÇÃO DA EMPREITADA TOTAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RESIDENTE NO EXTERIOR - Benefícios ou Resgates de
Contribuições da Previdência Privada.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RESIDENTE NO EXTERIOR - Benefícios ou Resgates de
Contribuições da Previdência Privada.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RESIDENTE NO EXTERIOR - Benefícios ou Resgates de
Contribuições da Previdência Privada
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
BASE DE CÁLCULO. PARCELAS INTEGRANTES DA CONER. RECEITAS
AUFERIDAS PELA CCEE
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não
versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO.
EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
INCORPORAÇÃO. CRÉDITO EM RELAÇÃO À VERSÃO DE BENS E
DIREITOS.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF DISIT 8ª RF
Nº 433, DE 06.09.2007, EM RAZÃO DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE
3.05.2013.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL.
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA AUTÁRQUICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
REPARTIÇÃO DE RECEITAS.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRINCÍPIO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. APLICABILIDADE
INEQUÍVOCA AOS IMPOSTOS. PRINCÍPIO NÃO APLICÁVEL ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA ALIENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE
APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. VEÍCULOS
DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. INAPLICABILIDADE.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. CONVERSÃO.
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. CESSÃO
RETIFICAÇÕES - Na publicação no DOU
de 27-8-2013, Seção 1, páginas 48 a 51, no tipo do ato, onde se lê: ATO Nº 32,
DE 23 DE AGOSTO DE 2013, leia-se: ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
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