Inicialmente, o empreendedor deve verificar se o local escolhido para sede do negócio permite a instalação da empresa. Ou seja, verificar se não existe nenhuma restrição, como a impossibilidade de obtenção do Alvará de Funcionamento. Caso tudo esteja legalizado, ele fica apto a pode fechar o contrato de locação, que, no primeiro momento, terá como locador o próprio empresário.
Depois da definição em relação ao local, o empreendedor já pode dar início ao registro da empresa. Para isso, ele deve seguir alguns passos: pesquisar se o nome e o objeto social escolhidos já não existem; elaborar o contrato social com firma reconhecida em cartório – nos casos de empresas não enquadradas no Simples (faturamento de até R$ 3,6 milhões), a assinatura no documento deve ser de um advogado; com o contrato pronto, são necessários os registros na Junta Comercial, na Receita Federal (CNPJ) e na Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição Estadual).
Dando sequência aos procedimentos burocráticos, a empresa precisa ser registrada no município. No caso de empresas localizadas na cidade de São Paulo, por exemplo, o registro é efetuado com o preenchimento de um formulário, que exige assinatura e firma reconhecida, e o pedido de uma senha eletrônica para acesso ao portal da Prefeitura. Paralelamente a isso, o E-CNPJ (assinatura digital que permite acesso aos dados da empresa na Receita Federal) também pode ser solicitado.
Com todas as senhas criadas e os cadastros em todos os órgãos realizados, o negócio já pode se considerar iniciado. A partir daí, o empreendedor encerra os procedimentos para criação e passa a fazer parte do universo burocrático de “ser empresa”, o que não significa que as complicações e papeladas acabaram: pelo contrário, elas estarão apenas começando.
por Dora Ramos é especialista em Contabilidade e Controladoria, fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial e atua no mercado contábil-administrativo há mais de 20 anos.
Fonte: INCorporativa
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