A contar de 09.08.2013, considera-se como residente no Brasil a pessoa física que ingresse no País com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621/2013, na data da chegada. Antes, considerava-se residente no Brasil a pessoa física que ingressasse no País com visto temporário somente para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada.
(Instrução Normativa nº 1.383/2013 - DOU 1 de 09.08.2013)
Fonte: IOB Online
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