O Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) estima
que haverá, no País, em 2014, 4,3 milhões de microempreendedores
individuais (MEIs) - número que superaria o total de micro e pequenas
empresas (MPEs). Atualmente, há 3,12 milhões de MEIs no Brasil, segundo
dados do Portal do Empreendedor. O aumento previsto é de 37,82%.
Pode
se enquadrar como MEI quem trabalha por conta própria, com faturamento
anual de até R$ 60 mil, e não participa em outra empresa como sócio ou
titular. Ao se legalizar, também pode ter até um empregado contratado
que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as
vantagens oferecidas pela Lei Geral das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - que criou condições especiais para o trabalhador
informal poder se tornar um MEI ou MPE legalizado -, está o registro no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura
de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas
fiscais.
Baixo custo
"A Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa permite que o trabalhador legalize sua situação
profissional a um baixo custo tributário e burocrático. Essa facilitação
é positiva porque os pequenos são grandes geradores de renda, riqueza e
oportunidades de trabalho", diz Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do
Grupo Candinho Assessoria Contábil.
"Assim, além de ter direito a
emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio
totalmente formalizado, esses profissionais ainda têm auxílio-doença ou
reclusão, aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade e
pensão por morte", acrescenta o diretor do grupo.
Isenção
Além
disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de Imposto
de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Em vez disso, paga um valor fixo
mensal de 5% do salário mínimo (R$ 33,90), R$ 5 de ISS (Imposto sobre
Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e
Serviços).
Setores
As atividades que se
enquadram no MEI são comércio e indústria em geral e serviços de
natureza não intelectual sem regulamentação legal, como é o caso dos
mecânicos, doceiros, cabeleireiros, manicures, costureiras, pintores,
feirantes, vendedores de roupas e cosméticos e fotógrafos, entre outros.
Fonte: Diário do Nordeste
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