Pode se enquadrar como MEI quem trabalha por conta própria, com faturamento anual de até R$ 60 mil, e não participa em outra empresa como sócio ou titular. Ao se legalizar, também pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas pela Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - que criou condições especiais para o trabalhador informal poder se tornar um MEI ou MPE legalizado -, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Baixo custo
"A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa permite que o trabalhador legalize sua situação profissional a um baixo custo tributário e burocrático. Essa facilitação é positiva porque os pequenos são grandes geradores de renda, riqueza e oportunidades de trabalho", diz Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil.
"Assim, além de ter direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio totalmente formalizado, esses profissionais ainda têm auxílio-doença ou reclusão, aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade e pensão por morte", acrescenta o diretor do grupo.
Isenção
Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Em vez disso, paga um valor fixo mensal de 5% do salário mínimo (R$ 33,90), R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
Setores
As atividades que se enquadram no MEI são comércio e indústria em geral e serviços de natureza não intelectual sem regulamentação legal, como é o caso dos mecânicos, doceiros, cabeleireiros, manicures, costureiras, pintores, feirantes, vendedores de roupas e cosméticos e fotógrafos, entre outros.
Fonte: Diário do Nordeste
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