Dispõe sobre o processo de exclusão de ofício massivo de contribuintes inscritos no CCICMS enquadrados no regime de apuração do Simples Nacional.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto nos artigos 7º e 7º-A do Anexo 4 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
(pág. 7, DOE 16/07/2013)
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