Foram alterados dispositivos do Decreto nº 5.906/2006 que dispõem sobre a isenção e a redução do IPI para os bens de informática, em especial para tratar da habilitação para a fruição desses benefícios fiscais.
A pessoa jurídica poderá requerer, com o pleito de habilitação definitiva, a habilitação provisória para a fruição dos referidos benefícios, desde que atendidas as condições exigidas para esta finalidade.
(Decreto nº 8.072/2013 - DOU 1 de 15.08.2013)
Fonte: IOB Online
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