Publicada a NT2013.006 e seus respectivos PLs: 006s para a NF-e e 007b para a NFC-e, visando o atendimento do disposto nos Ajustes Sinief 15/2013 e Convênio ICMS 88/2013, que tratam de procedimentos referentes ao atendimento da Resolução 13 do Senado Federal. A referida Nota Técnica compreende a inclusão do valor 8 para o campo Origem=8 e cria a tag opcional do número da Ficha de Controle de Importação (FCI).
Resumo
A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada inicialmente pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012, editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. O Ajuste 19/2012 foi revogado e a regulamentação sobre este assunto passou a constar no Convênio ICMS 38/2013. Tratam deste assunto também o Ajuste SINIEF 15/2013 e o Convênio ICMS 88/2013, recém publicados.
A repercussão destas legislações sobre a NF-e foram tratadas inicialmente nas NT 2012.005 e NT 2013.004.
Esta NT documenta as adaptações no leiaute necessárias para registrar a informação do Número da FCI, conforme previsto na legislação e outras mudanças.
Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 06/08/13;
· Ambiente de Produção: 12/08/13.
Fonte: Portal NF-e
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