A partir de hoje (21), os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas
– que pedirem restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de
tributos poderão corrigir, pela internet, erros nos requerimentos. A
Receita Federal lançou um serviço que permitirá o acompanhamento a
distância da análise dos pedidos e a retificação de informações.
Chamado de Autorregularização, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita
(e-CAC). A ferramenta permite que o contribuinte receba, na caixa
postal disponível no ambiente e-CAC, informações sobre o processo. Caso
sejam constatados problemas nos pedidos, será possível corrigir o
preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).
Segundo a Receita Federal, parte dos pedidos é rejeitada justamente
por causa de informações prestadas pelos contribuintes que não
correspondem aos registros contábeis e fiscais. De acordo com o Fisco,
as decisões desfavoráveis aos contribuintes davam origem a contestações
administrativas e judiciais que atrasavam o pagamento dos créditos.
Agora, o contribuinte receberá, na caixa postal do e-CAC, o link
do resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário
retificar informações, o próprio sistema informará o prazo para a
revisão do pedido. Se o requerimento for novamente rejeitado, o
contribuinte deve aguardar intimação para enviar justificativas ou
documentos adicionais.
O programa eletrônico permite que o contribuinte peça restituição,
ressarcimento e compensações de tributos pela internet. As pessoas
físicas podem usar o serviço para pedir o recebimento de restituições do
Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais transitadas em
julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para pedir a devolução do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais. O mesmo
vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga terem
sido cobradas indevidamente.
Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o
sistema é usado para pedir compensações – descontos em pagamentos
futuros de impostos – ou ressarcimento para compensar tributos pagos
indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça
créditos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e
receba pagamentos determinados por decisões da Justiça transitadas em
julgado.
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil
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