Divulga a
Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao
dia 09 de agosto de 2013.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL,
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e Contribuição
para o PIS/Pasep
EMENTA: MATRIZ OU FILIAIS. RENDIMENTOS PAGOS POR
ESTABELECIMENTOS DISTINTOS AO MESMO PRESTADOR DE SERVIÇO NO MESMO MÊS. BASE DE
CÁLCULO. COMPETÊNCIA PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
(CPRB). EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO
REGIME SUBSTITUTIVO. SUJEIÇÃO PASSIVA. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
EMENTA: Até 31 de dezembro de 2012, o Método de Custo de
Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro ("CAP") podia ser utilizado
para apurar o preço de transferência em operações de exportação, para empresa
vinculada, do "bulhão dourado para uso não monetário" (NCM
7108.12.10), tendo em vista que a legislação não restringia a opção pelo método
mais favorável para o contribuinte. Com a edição da Lei nº 12.715, de 2012, a
utilização do Método PECEX passou a ser obrigatória, a partir do ano calendário
de 2013, no caso de exportação de commodities inclusive, de "ouro não
refinado" (NCM 71.08).
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SONDAGEM DE SOLO. ENQUADRAMENTO.
ALÍQUOTA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DE
TERAPIA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
RETENÇÃO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda
na Fonte os valores remetidos ao exterior pela aquisição de "software de
prateleira", para uso próprio da pessoa jurídica importadora, por ser
considerada como importação de mercadoria, mesmo que a movimentação do programa
do fabricante para o adquirente se dê via rede mundial de computadores
(internet /download).
Nenhum comentário:
Postar um comentário