Projeto que obriga empresas tributadas com
base no lucro presumido a mudar escrituração contábil teve pareceres
divergentes em comissões e irá ao plenário.
As empresas tributadas com base no lucro presumido podem ser obrigadas a manter escrituração contábil completa. É o que determina o Projeto de Lei 4774/09,
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado nesta quarta-feira
(28) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com
emendas.
Originalmente, a proposta tramitava em caráter conclusivo,
mas a competência pela aprovação final na Câmara foi transferida para o
Plenário, porque recebeu pareceres divergentes nas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e
Tributação.
A proposta altera a Lei 8.981/95,
que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas
tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o
livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são
registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro.
A escrituração prevista no projeto é um
procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as
operações financeiras (incluindo as feitas com bens e direitos), além de
informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições
previdenciárias pagas, os resultados apurados, a distribuição dos
lucros, entre outras.
Escrituração eletrônica
Escrituração eletrônica
O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), recomendou a aprovação do
texto com as emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio. A primeira corrige erro material quanto
ao número da lei alterada; a segunda autoriza expressamente a
escrituração contábil por meio eletrônico.
“O projeto procura dotar os empreendimentos brasileiros de
instrumento tecnicamente mais adequado ao registro de suas operações – a
escrituração contábil –, com perspectivas de melhora na qualidade do
planejamento e de facilitação do acesso dos órgãos de fiscalização a
informações essenciais”, argumentou Trad.
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