O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas
atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo
8° da Lei n° 13.334,
de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de julho, agosto e setembro
de 2013, com respaldo no disposto no § 3° desse
mesmo artigo 8°, a
compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do
valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
Florianópolis,
07 de agosto de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário
de Estado da Fazenda
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