Acrescenta
dispositivo à Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.
Altera as
Tabelas I, II e III anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio
ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera, acresce
e suprime dispositivos à Portaria nº 68/2013 que dispõe sobre delegação de competências
no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional
de Viracopos.
Dispõe sobre
o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa do Banco Central do
Brasil.
Dispõe sobre
os procedimentos para o registro contábil dos prêmios de resseguro das
sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e
resseguradores locais.
Divulga a
Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao
dia 21 de agosto de 2013.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: A
aplicação das reduções a zero das alíquotas da Cofins incidentes sobre a
receita decorrente da venda no mercado interno e na importação:
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A
pessoa jurídica tributada pelo lucro real aufere receita bruta, relativamente
ao preço dos serviços prestados, no período da prestação dos serviços
contratados pelo cliente, independentemente da emissão da respectiva nota
fiscal, embora, para fins da legislação tributária, esteja obrigada a emitir
comprovante fiscal no momento da efetivação da operação.
ASSUNTO:
Obrigações Acessórias
EMENTA: O processo
administrativo de consulta tem por escopo o esclarecimento de dúvidas relativas
à interpretação da legislação tributária federal, não alcançando dúvidas de
natureza procedimental, a exemplo daquelas referentes ao preenchimento da
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições),
do que decorre a ineficácia da consulta quanto a tal matéria.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO
INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO
CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA
ASSUNTO:
Regimes Aduaneiros
EMENTA:
REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO (DTA). FIM DA ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DA
FATURA COMERCIAL. PENALIDADES
ASSUNTO:
Simples Nacional
EMENTA: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. PLANEJAMENTO, CONFECÇÃO,
MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PÁGINAS ELETRÔNICAS. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
ECONÔMICA FORA DE ESTABELECIMENTO DO OPTANTE. EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA.
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
SUBSTITUTIVA. CARÁTER OBRIGATÓRIO. EFD-CONTRIBUIÇÕES.
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA:
Retenção de 11%, de que trata o art. 31 da Lei n.º 8.212, de 1991. As notas
fiscais de venda mercantil, relativas ao fornecimento de refeições, ainda que
preparadas em estabelecimento do contratante, não estão sujeitas à retenção
prevista no art. 31 da Lei n.º 8.212, de 1991. Já as notas fiscais ou faturas
de prestação de serviços que se enquadrem no conceito de serviço de copa,
conforme descrito no art. 118, inciso VI da IN RFB nº 971, de 2009, estarão sujeitas
à retenção quando os serviços forem contratados mediante cessão de mão de obra,
e estarão dispensadas da retenção quando os serviços forem contratados mediante
empreitada.
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA:
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CARÁTER OBRIGATÓRIO.
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA:
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E ROYALTIES. PAGAMENTO, CRÉDITO,
ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO:
Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. REQUISITO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. INEFICÁCIA.
ASSUNTO:
Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E LICENÇA
DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO:
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA:
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU
REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:
AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA. INDUSTRIALIZAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO.
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE CHAPISCO EM PAREDE, EMBOÇOS INTERNOS
E EXTERNOS E CONTRAPISO. EMPREITADA.
ASSUNTO:
Simples Nacional
EMENTA: SERVIÇOS
DE COLOCAÇÃO DE CHAPISCO EM PAREDE, EMBOÇOS INTERNOS E EXTERNOS E CONTRAPISO.
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO:
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
ASSUNTO:
Processo Administrativo Fiscal
EMENTA:
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA:
SERVIÇOS TÉCNICOS. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O
EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO:
Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA.
FATO DEFINIDO EM DISPOSIÇÃO LITERAL DA LEI. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS.
INEFICÁCIA.
ASSUNTO:
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA: SERVIÇOS
TÉCNICOS. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR.
INCIDÊNCIA
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA:
ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. REMESSA DE RECURSOS PARA O EXTERIOR.
DOAÇÕES. ISENÇÃO.
ASSUNTO:
Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA:
ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS ISENTAS. APLICAÇÃO DE RECURSOS. REMESSA
DE RECURSOS PARA O EXTERIOR. BENEFÍCIO FISCAL ASSEGURADO.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FATO GERADOR.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
QUEBRAS E
PERDAS DE ESTOQUE. DEDUTIBILIDADE.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FATO GERADOR.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FATO GERADOR.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CESSÃO DE CRÉDITOS.
PAGAMENTO. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CESSÃO DE CRÉDITOS.
RECEBIMENTO. GANHO DE CAPITAL.
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO NA
FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. MANUTENÇÃO EM AERONAVES.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Na
transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança,
legado ou por doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão
ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens
do de cujus ou do doador.
Assunto:
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - IOF
REMESSA DE
VALORES AO EXTERIOR. TEMPLO
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA DE
VALORES AO EXTERIOR. DOAÇÃO A PESSOA FÍSICA.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Em
decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não
são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste
Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas -
integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional
de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião
da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados
os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda
Nacional em relação a essas matérias.
Assunto:
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
INOVAR- AUTO.
VEÍCULOS. IMPORTAÇÃO.
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA. MONOFÁSICO. PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL.
LUCRO PRESUMIDO. REGIME CUMULATIVO. PESSOAS JURÍDICAS ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO
DE IMPORTADOR. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM.
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA
ZERO. APENAS PRODUTOS RELACIONADOS NO ANEXO III DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008,
DESTINADOS A USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E CAMPANHAS DE SAÚDE
REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO. DESTINAÇÃO DIVERSA, NÃO APLICABILIDADE.
Assunto: Contribuição
para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO.
PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO COMUM E PÃO COMUM. TIPI,
"EX".
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PRODUTOS
CÓDIGO 4016.99.90 EX 03 E 05 DA TIPI. LEI N° 10.485, DE 2002, ANEXO I.
APLICABILIDADE
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO.
DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPAGANDA, MARKETING E REPRESENTANTES COMERCIAIS.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FATO GERADOR.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.DEPÓSITOS.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FATO GERADOR.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
AGROINDÚSTRIA.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA. ATIVIDADE RURAL.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FATO GERADOR.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FATO GERADOR.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
HEDGE.
POSIÇÃO FÍSICA DE CAFÉ. MERCADO FUTURO. BOLSA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
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