segunda-feira, 26 de agosto de 2013

26/08 Destaques DOU - 26/08/2013


Acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.


Altera as Tabelas I, II e III anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera, acresce e suprime dispositivos à Portaria nº 68/2013 que dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.


Dispõe sobre o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa do Banco Central do Brasil.


Dispõe sobre os procedimentos para o registro contábil dos prêmios de resseguro das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 21 de agosto de 2013.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: A aplicação das reduções a zero das alíquotas da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e na importação:


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A pessoa jurídica tributada pelo lucro real aufere receita bruta, relativamente ao preço dos serviços prestados, no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independentemente da emissão da respectiva nota fiscal, embora, para fins da legislação tributária, esteja obrigada a emitir comprovante fiscal no momento da efetivação da operação.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: O processo administrativo de consulta tem por escopo o esclarecimento de dúvidas relativas à interpretação da legislação tributária federal, não alcançando dúvidas de natureza procedimental, a exemplo daquelas referentes ao preenchimento da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), do que decorre a ineficácia da consulta quanto a tal matéria.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA


ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO (DTA). FIM DA ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DA FATURA COMERCIAL. PENALIDADES


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. PLANEJAMENTO, CONFECÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PÁGINAS ELETRÔNICAS. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA FORA DE ESTABELECIMENTO DO OPTANTE. EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CARÁTER OBRIGATÓRIO. EFD-CONTRIBUIÇÕES.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Retenção de 11%, de que trata o art. 31 da Lei n.º 8.212, de 1991. As notas fiscais de venda mercantil, relativas ao fornecimento de refeições, ainda que preparadas em estabelecimento do contratante, não estão sujeitas à retenção prevista no art. 31 da Lei n.º 8.212, de 1991. Já as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços que se enquadrem no conceito de serviço de copa, conforme descrito no art. 118, inciso VI da IN RFB nº 971, de 2009, estarão sujeitas à retenção quando os serviços forem contratados mediante cessão de mão de obra, e estarão dispensadas da retenção quando os serviços forem contratados mediante empreitada.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CARÁTER OBRIGATÓRIO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E ROYALTIES. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. REQUISITO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. INEFICÁCIA.

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

EMENTA: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA. INDUSTRIALIZAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE CHAPISCO EM PAREDE, EMBOÇOS INTERNOS E EXTERNOS E CONTRAPISO. EMPREITADA.

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE CHAPISCO EM PAREDE, EMBOÇOS INTERNOS E EXTERNOS E CONTRAPISO.



ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: SERVIÇOS TÉCNICOS. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA. FATO DEFINIDO EM DISPOSIÇÃO LITERAL DA LEI. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS. INEFICÁCIA.

ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

EMENTA: SERVIÇOS TÉCNICOS. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. REMESSA DE RECURSOS PARA O EXTERIOR. DOAÇÕES. ISENÇÃO.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS ISENTAS. APLICAÇÃO DE RECURSOS. REMESSA DE RECURSOS PARA O EXTERIOR. BENEFÍCIO FISCAL ASSEGURADO.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

QUEBRAS E PERDAS DE ESTOQUE. DEDUTIBILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CESSÃO DE CRÉDITOS. PAGAMENTO. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CESSÃO DE CRÉDITOS. RECEBIMENTO. GANHO DE CAPITAL.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. MANUTENÇÃO EM AERONAVES.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de cujus ou do doador.


Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. TEMPLO

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. DOAÇÃO A PESSOA FÍSICA.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

INOVAR- AUTO. VEÍCULOS. IMPORTAÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. MONOFÁSICO. PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. LUCRO PRESUMIDO. REGIME CUMULATIVO. PESSOAS JURÍDICAS ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE IMPORTADOR. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. APENAS PRODUTOS RELACIONADOS NO ANEXO III DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008, DESTINADOS A USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO. DESTINAÇÃO DIVERSA, NÃO APLICABILIDADE.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO COMUM E PÃO COMUM. TIPI, "EX".


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

PRODUTOS CÓDIGO 4016.99.90 EX 03 E 05 DA TIPI. LEI N° 10.485, DE 2002, ANEXO I. APLICABILIDADE


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITO. DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPAGANDA, MARKETING E REPRESENTANTES COMERCIAIS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.DEPÓSITOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

AGROINDÚSTRIA. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. ATIVIDADE RURAL.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ


HEDGE. POSIÇÃO FÍSICA DE CAFÉ. MERCADO FUTURO. BOLSA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.

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