11 de julho de 2013
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 884, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a celebração de convênio
entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o
Distrito Federal e os Municípios para delegação das atribuições de
fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Regulamenta os procedimentos
das instituições financeiras pagadoras de benefícios e dispõe sobre a forma de
identificação de beneficiários.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF,
os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 06, 07 e 08 de
julho de 2013.
ASSUNTO: Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: AGÊNCIAS DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
RETIFICAÇÕES -
No Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 27/13, de 18 de junho de 2013, publicado no DOU de 24
de junho de 2013, Seção 1, na página
38. onde se lê:
"... 18.211.781/0001-79
";
leia-se:
"... 18.211.781/0001-29
".
I - Na ementa do Convênio
50/13, de 8 de julho de 2013, publicado no DOU de 9 de julho de 2013, Seção 1,
página 22, onde se lê:
"....da Lei
Complementar Distrital nº 4/94 e a reduzir multas,juros e acréscimos
legais...."
leia-se:
"...da Lei Complementar
Distrital nº 4/94 e da alínea 'a' do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital
nº 1.254/96 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais...."
II - na cláusula primeira,
onde se lê:
".... Lei Complementar
Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, independentemente da fase ou instância
administrativa em que o processo se encontre."
leia-se:
" ... Lei Complementar
Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e na alínea 'a' do inciso II do artigo
65-A da Lei Distrital nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, independentemente da
fase ou instância administrativa em que o processo se encontre."
Na Cláusula primeira do Convênio
18/13, de 05 de abril de 2013, publicado no DOU de 12 de abril de 2013, Seção
1, página 35, nos itens 1105, 1106 e 1107 onde se lê: "...Convênio ICMS NN/AAAA...",
leia-se: "...Convênio ICMS 17/2013...".
12 de julho de 2013
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de
controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
Dispõe sobre a aplicação do
regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento
de tributos para importação de bens destinados ao evento religioso Jornada
Mundial da Juventude 2013.
Divulga novas versões de
Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
Ementa: As alterações
promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, na
legislação do adicional de alíquota da Cofins-Importação de que trata o § 21 do
art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, estão em plena produção de
efeitos, tendo o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, cumprido a
exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º do art. 78 da citada Lei nº
12.715, de 2012.
Assunto: Normas sobre
administração tributária
Ementa: OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS.INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO OU ESCRITURAÇÃO
DIGITAL. NOVA REDAÇÃO DO ART. 57 DA MP Nº 2.158-35, de 2001, PELA LEI Nº
12.766, DE 2012. REVOGAÇÃO DA MULTA GERAL POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. CONSEQUÊNCIAS.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: Ementa: IMUNIDADE.
LIVROS DIDÁTICOS. SIMPLES NACIONAL.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SERVIÇO DE PINTURA
PREDIAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III. ANEXO IV. DEFINIÇÃO EM RAZÃO DO CONTEXTO EM QUE
O SERVIÇO É EXECUTADO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda
de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: AUXÍLIO-CRECHE.
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Normas de
Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA
PARCIAL
ASSUNTO Imposto sobre a
Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
ASSUNTO: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO.
REGIME DE CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE
RECONHECIMENTO
ASSUNTO: Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte – IRRF COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. PREÇO
PREESTABELECIDO. PRÉ-PAGAMENTO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE.
ASSUNTO: Normas de
Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA INEFICÁCIA.
15 de julho de 2013
Dispõe sobre a divulgação de
códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à
Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas
por meio de Guia da Previdência Social e dá outras providências.
Ratifica o Convênio ICMS 49/13
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: COOPERATIVA DE
TRABALHO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
ASSUNTO: Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO – PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE
RETENÇÃO
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. FASE PRÉ-OPERACIONAL. INAPLICABILIDADE.
ASSUNTO: Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - Simples
EMENTA: A receita de
serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia é
classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que tal
atividade não se caracterize como exercício de atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua
profissão regulamentada ou não, por se tratar de hipótese de vedação à opção pelo
Simples Nacional.
RETIFICAÇÃO - No
Ato COTEPE/ICMS 17/13, de 7 de maio de 2013, republicado no DOU de 24 de maio
de 2013, Seção 1, páginas 26 a 91, no Anexo Único,
RETIFICAÇÃO - No
Parecer Normativo n° 3, de 10/06/2013, publicado no D.O.U. de 12/07/2013, seção
1, página 149:
17 de julho de 2013
Altera a redação do caput do
art. 30 e revoga o art. 76, ambos da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6
de agosto de 2010.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencia-TR relativos ao dia 12 de julho
de 2013.
ASSUNTO: Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: As receitas
relativas à construção civil por empreitada total, ou seja, com fornecimento,
pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais
materiais incorporados à obra, estão sujeitas ao percentual de 12% na
determinação da base de cálculo mensal da CSLL. As receitas relativas a outros serviços
de engenharia, mesmo que relacionados a uma atividade de construção civil
realizada por empreitada total, quando prestados de forma isolada e contratados
ou faturados independentemente da execução da construção, não se caracterizarão
como etapa indissociável dela, sujeitando-se, assim, ao percentual de 32% na
apuração da base de cálculo mensal da CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: As receitas
relativas à construção civil por empreitada total, ou seja, com fornecimento,
pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo
tais materiais incorporados à obra, estão sujeitas ao percentual de 8% na
determinação da base de cálculo mensal do IRPJ. As receitas relativas a outros serviços
de engenharia, mesmo que relacionados a uma atividade de construção civil
realizada por empreitada total, quando prestados de forma isolada e contratados
ou faturados independentemente da execução da construção, não se caracterizarão
como etapa indissociável dela, sujeitando-se, assim, ao percentual de 32% na
apuração da base de cálculo mensal do IRPJ.
ASSUNTO: Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: As receitas
relativas à prestação de serviços em geral, mesmo com o emprego de materiais, estão
sujeitas ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo mensal da
CSLL.
ASSUNTO: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: As receitas
relativas à prestação de serviços em geral, mesmo com o emprego de materiais, estão
sujeitas ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo mensal do
IRPJ.
ASSUNTO: Normas Gerais de
Direito Tributário
EMENTA: PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA – PMCMV
18 de julho de 2013
Altera a Lei Complementar n°
62, de 28 de dezembro de 1989, a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e a Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do
Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos
da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Altera a Resolução CGSN nº
94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras
providências.
Altera as Instruções
Normativas RFB nº 1.368, e nº 1.369, ambas de 26 de junho de 2013, que alteram,
respectivamente, as Instruções Normativas RFB nº 987, e nº 988, ambas de 22 de
dezembro de 2009, que tratam, respectivamente, da aquisição de automóveis, com
isenção do IPI, destinados para táxi e para pessoas portadoras de deficiência.
Aprova e divulga o leiaute
do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas - eSocial.
Divulga o valor do dólar dos
Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto
sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior,
no mês de agosto de 2013.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
13, 14 e 15 de julho de 2013.
ASSUNTO: Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: IMPORTAÇÃO POR CONTA
E ORDEM DE TERCEIRO. NÃO APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO IPI DE QUE TRATA O ART. 29
DA LEI Nº 10.637, DE 2002.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: SUSPENSÃO DO IPI.
IMPOSSIBILIDADE DE ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS AOS INSUMOS ADQUIRIDOS
COM SUSPENSÃO.
19 de julho de 2013
Altera a Lista Brasileira de
Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Prorroga em 30 dias o prazo
da consulta pública da Norma Regulamentadora n.º 18.
Prorroga em 30 dias o prazo
da consulta pública do texto técnico básico da Norma Regulamentadora sobre
Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 16 de
julho de 2013.
RETIFICAÇÃO - No
art. 1º da Resolução CGSN nº 108, de 12 de julho de 2013, publicada na página
24 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 18 de julho de 2013,
onde se lê: "O caput e o art. 1º do art. 127", leia-se: "O caput
e o § 1º do art. 127".
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: Dedutibilidade -
concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação
judicial.
Amplia o valor do Benefício
Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial
Financeiro, de que trata a Lei n° 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo
aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a
pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à
liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito
rural; altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de
dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime
de desoneração da folha de pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008,
10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11
de junho de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de
2002, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393,
de 19 de dezembro de 1996, 12.783,de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro
de 2012, 11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 9.718, de 27 de
novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de
2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida Provisória n° 2.158-35, de
24 de agosto de 2001, e o Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe
sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra,
venda e transporte de ouro; e dá outras providências.
22 de julho de 2013
Identifica hipóteses de
comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou
recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se
referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9
de agosto de 1972.
Altera o Convênio ICMS
54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para
animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam
domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública
declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o
Semi-árido brasileiro.
Autoriza os Estados que
menciona a isentar a importação de embarcação a vela para utilização nos Jogos
Olímpicos de 2016
Altera o Convênio ICMS
133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Altera o Convênio ICMS
54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para
animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam
domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública
declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o
Semiárido brasileiro.
Estabelece procedimentos
para confirmação, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de pagamentos e
depósitos arrecadados e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de
julho de 2013.
ASSUNTO: Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO.
HELICÓPTEROS. PARTES E PEÇAS. UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DOS CORPOS DE
BOMBEIROS.
ASSUNTO: Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO.
SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
ASSUNTO: Normas Gerais de
Direito Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: VINCULAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO ESTRANGEIRO DESLOCADO PARA TRABALHAR NO BRASIL POR
PERÍODO LIMITADO.
23 de julho de 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União
no dia 31, do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Reduz a zero as
alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita
decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas
modalidades que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias. Congresso Nacional, 22 de julho de 2013
Senador
RENAN CALHEIROS
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
Altera a Resolução CAMEX n° 70, de 28 de setembro de 2012
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa
Comum do MERCOSUL.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a
Taxa Referencial-TR relativos ao dia 18 de julho de 2013.
24 de julho de 2013
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a
Taxa Referencial-TR relativos ao dia 19 de julho de 2013.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REVENDA DE BEBIDAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU
VAREJISTA. RESTAURANTE. REGIME CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REVENDA DE BEBIDAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU
VAREJISTA. RESTAURANTE. REGIME CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REVENDA DE BEBIDAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU
VAREJISTA. RESTAURANTE. REGIME CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE. MEDICINA.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE. ODONTOLÓGICO.
25 de julho de 2013
Altera as Tabelas I, II e III anexas ao ATO COTEPE/ICMS
21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula
oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição
tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de
petróleo, e com outros produtos.
Altera o art. 77 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de
20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação,
ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, e dá outras providências.
Disciplina a competência por matéria das Delegacias da
Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento
por Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem
distribuídos às DRJ.
Dispõe sobre os macroprocessos e a distribuição dos
quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE para os órgãos do
Sistema de Contabilidade Federal, e revoga as Portarias STN nº 607, de 26 de
outubro de 2010, e nº 864, de 30 de dezembro de 2011. .
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R
e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 20, 21 e 22 de julho de 2013.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: ATIVIDADE INDUSTRIAL. PIS/PASEP E COFINS.
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). ALÍQUOTAS
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: A contribuição patronal previdenciária incidente sobre
o décimo terceiro salário na hipótese em que a empresa, em relação a parte de
sua atividade, está sujeita à contribuição previdenciária substitutiva de que
tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, a partir de agosto de 2012, deve
ser calculada em relação a cada período (anterior a agosto e a partir de
agosto) da seguinte forma:
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO E ASSEMELHADOS.
ANISTIADO POLÍTICO. DIRETOR DE AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VENDEDOR
DOMICILIADO NO EXTERIOR. RECEITA BRUTA. ALÍQUOTA
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS EM CONSIGNAÇÃO
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACABAMENTO EM GESSO E
ESTUQUE MEDIANTE EMPREITADA. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
VEDAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: BENEFÍCIOS FISCAIS. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA
VIDA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. UNIDADE RESIDENCIAL.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: AÇÃO JUDICIAL. LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO
DE AÇÕES.
DIVIDENDOS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
MULTA PROCESSUAL.
DESPESAS COM A AÇÃO JUDICIAL.
FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE.
CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: DANO FÍSICO CAUSADO POR TERCEIRO. PENSIONAMENTO
JUDICIAL POR REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INCIDÊNCIA. RENDIMENTOS
RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO NO PAGAMENTO PELO TOTAL DOS RENDIMENTOS.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
APURAÇÃO DE CRÉDITO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: ESPÓLIO. FALTA DE DECLARAÇÃO OU OMISSÃO DE
RENDIMENTOS. MULTA.
ESPÓLIO. AUTO DE INFRAÇÃO CIENTIFICADO EM VIDA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PARCELADO. PRESTAÇÕES REMANESCENTES APÓS O FALECIMENTO. REDUÇÃO DA MULTA
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE DE VEÍCULOS
PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA..
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITO. UTILIZAÇÃO. SAÍDAS
COM SUSPENSÃO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA
BRUTA. COBRANÇA. CALL CENTER
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: PRODUTO CLASSIFICADO NA POSIÇÃO NCM 8415.90 E SEUS
DESDOBRAMENTOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA N° ART.
8º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. INCIDÊNCIA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário