quinta-feira, 1 de agosto de 2013

01/08 Destaques DOU 11/07/2013 a 25/07/2013

11 de julho de 2013


Altera a Instrução Normativa RFB nº 884, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


Regulamenta os procedimentos das instituições financeiras pagadoras de benefícios e dispõe sobre a forma de identificação de beneficiários.

Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 06, 07 e 08 de julho de 2013.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

RETIFICAÇÕESNo Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 27/13, de 18 de junho de 2013, publicado no DOU de 24 de junho de 2013, Seção 1, na página 38. onde se lê:
"... 18.211.781/0001-79 ";
leia-se:
"... 18.211.781/0001-29 ".
I - Na ementa do Convênio 50/13, de 8 de julho de 2013, publicado no DOU de 9 de julho de 2013, Seção 1, página 22, onde se lê:
"....da Lei Complementar Distrital nº 4/94 e a reduzir multas,juros e acréscimos legais...."
leia-se:
"...da Lei Complementar Distrital nº 4/94 e da alínea 'a' do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº 1.254/96 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais...."
II - na cláusula primeira, onde se lê:
".... Lei Complementar Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, independentemente da fase ou instância administrativa em que o processo se encontre."
leia-se:
" ... Lei Complementar Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e na alínea 'a' do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, independentemente da fase ou instância administrativa em que o processo se encontre."
Na Cláusula primeira do Convênio 18/13, de 05 de abril de 2013, publicado no DOU de 12 de abril de 2013, Seção 1, página 35, nos itens 1105, 1106 e 1107 onde se lê: "...Convênio ICMS NN/AAAA...", leia-se: "...Convênio ICMS 17/2013...".

12 de julho de 2013


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.


Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos para importação de bens destinados ao evento religioso Jornada Mundial da Juventude 2013.


Divulga novas versões de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.


Ementa: As alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, na legislação do adicional de alíquota da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, estão em plena produção de efeitos, tendo o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, cumprido a exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º do art. 78 da citada Lei nº 12.715, de 2012.


Assunto: Normas sobre administração tributária

Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO OU ESCRITURAÇÃO DIGITAL. NOVA REDAÇÃO DO ART. 57 DA MP Nº 2.158-35, de 2001, PELA LEI Nº 12.766, DE 2012. REVOGAÇÃO DA MULTA GERAL POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONSEQUÊNCIAS.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: Ementa: IMUNIDADE. LIVROS DIDÁTICOS. SIMPLES NACIONAL.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SERVIÇO DE PINTURA PREDIAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III. ANEXO IV. DEFINIÇÃO EM RAZÃO DO CONTEXTO EM QUE O SERVIÇO É EXECUTADO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: AUXÍLIO-CRECHE. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL


ASSUNTO Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. PREÇO PREESTABELECIDO. PRÉ-PAGAMENTO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA INEFICÁCIA.

15 de julho de 2013


Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social e dá outras providências.


Ratifica o Convênio ICMS 49/13


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: COOPERATIVA DE TRABALHO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO – PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. FASE PRÉ-OPERACIONAL. INAPLICABILIDADE.


ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia é classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que tal atividade não se caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, por se tratar de hipótese de vedação à opção pelo Simples Nacional.

RETIFICAÇÃO - No Ato COTEPE/ICMS 17/13, de 7 de maio de 2013, republicado no DOU de 24 de maio de 2013, Seção 1, páginas 26 a 91, no Anexo Único,

RETIFICAÇÃO - No Parecer Normativo n° 3, de 10/06/2013, publicado no D.O.U. de 12/07/2013, seção 1, página 149:

17 de julho de 2013

Altera a redação do caput do art. 30 e revoga o art. 76, ambos da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencia-TR relativos ao dia 12 de julho de 2013.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: As receitas relativas à construção civil por empreitada total, ou seja, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo mensal da CSLL. As receitas relativas a outros serviços de engenharia, mesmo que relacionados a uma atividade de construção civil realizada por empreitada total, quando prestados de forma isolada e contratados ou faturados independentemente da execução da construção, não se caracterizarão como etapa indissociável dela, sujeitando-se, assim, ao percentual de 32% na apuração da base de cálculo mensal da CSLL

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: As receitas relativas à construção civil por empreitada total, ou seja, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, estão sujeitas ao percentual de 8% na determinação da base de cálculo mensal do IRPJ. As receitas relativas a outros serviços de engenharia, mesmo que relacionados a uma atividade de construção civil realizada por empreitada total, quando prestados de forma isolada e contratados ou faturados independentemente da execução da construção, não se caracterizarão como etapa indissociável dela, sujeitando-se, assim, ao percentual de 32% na apuração da base de cálculo mensal do IRPJ.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: As receitas relativas à prestação de serviços em geral, mesmo com o emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo mensal da CSLL.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: As receitas relativas à prestação de serviços em geral, mesmo com o emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo mensal do IRPJ.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV

18 de julho de 2013


Altera a Lei Complementar n° 62, de 28 de dezembro de 1989, a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.


Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.


Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.368, e nº 1.369, ambas de 26 de junho de 2013, que alteram, respectivamente, as Instruções Normativas RFB nº 987, e nº 988, ambas de 22 de dezembro de 2009, que tratam, respectivamente, da aquisição de automóveis, com isenção do IPI, destinados para táxi e para pessoas portadoras de deficiência.


Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.


Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2013.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 13, 14 e 15 de julho de 2013.


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. NÃO APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO IPI DE QUE TRATA O ART. 29 DA LEI Nº 10.637, DE 2002.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: SUSPENSÃO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE DE ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS AOS INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO.

19 de julho de 2013


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública da Norma Regulamentadora n.º 18.


Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 16 de julho de 2013.

RETIFICAÇÃO - No art. 1º da Resolução CGSN nº 108, de 12 de julho de 2013, publicada na página 24 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 18 de julho de 2013, onde se lê: "O caput e o art. 1º do art. 127", leia-se: "O caput e o § 1º do art. 127".


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: Dedutibilidade - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.



Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei n° 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 12.783,de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.

22 de julho de 2013


Identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.


Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.


Autoriza os Estados que menciona a isentar a importação de embarcação a vela para utilização nos Jogos Olímpicos de 2016


Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.


Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.


Estabelece procedimentos para confirmação, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de pagamentos e depósitos arrecadados e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de julho de 2013.


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: ISENÇÃO. HELICÓPTEROS. PARTES E PEÇAS. UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DOS CORPOS DE BOMBEIROS.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: VINCULAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO ESTRANGEIRO DESLOCADO PARA TRABALHAR NO BRASIL POR PERÍODO LIMITADO.

23 de julho de 2013


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, 22 de julho de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Altera a Resolução CAMEX n° 70, de 28 de setembro de 2012


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 18 de julho de 2013.

24 de julho de 2013


Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 19 de julho de 2013.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REVENDA DE BEBIDAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. RESTAURANTE. REGIME CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REVENDA DE BEBIDAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. RESTAURANTE. REGIME CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REVENDA DE BEBIDAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. RESTAURANTE. REGIME CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICINA.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ODONTOLÓGICO.

25 de julho de 2013


Altera as Tabelas I, II e III anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Altera o art. 77 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.


Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.


Dispõe sobre os macroprocessos e a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE para os órgãos do Sistema de Contabilidade Federal, e revoga as Portarias STN nº 607, de 26 de outubro de 2010, e nº 864, de 30 de dezembro de 2011. .


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 20, 21 e 22 de julho de 2013.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: ATIVIDADE INDUSTRIAL. PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). ALÍQUOTAS

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: A contribuição patronal previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário na hipótese em que a empresa, em relação a parte de sua atividade, está sujeita à contribuição previdenciária substitutiva de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, a partir de agosto de 2012, deve ser calculada em relação a cada período (anterior a agosto e a partir de agosto) da seguinte forma:


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO E ASSEMELHADOS. ANISTIADO POLÍTICO. DIRETOR DE AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VENDEDOR DOMICILIADO NO EXTERIOR. RECEITA BRUTA. ALÍQUOTA


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS EM CONSIGNAÇÃO


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE MEDIANTE EMPREITADA. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: BENEFÍCIOS FISCAIS. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. UNIDADE RESIDENCIAL.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: AÇÃO JUDICIAL. LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
DIVIDENDOS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
MULTA PROCESSUAL.
DESPESAS COM A AÇÃO JUDICIAL.
FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE.
CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: DANO FÍSICO CAUSADO POR TERCEIRO. PENSIONAMENTO JUDICIAL POR REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INCIDÊNCIA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO NO PAGAMENTO PELO TOTAL DOS RENDIMENTOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. APURAÇÃO DE CRÉDITO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: ESPÓLIO. FALTA DE DECLARAÇÃO OU OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA.
ESPÓLIO. AUTO DE INFRAÇÃO CIENTIFICADO EM VIDA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCELADO. PRESTAÇÕES REMANESCENTES APÓS O FALECIMENTO. REDUÇÃO DA MULTA


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE DE VEÍCULOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA..


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITO. UTILIZAÇÃO. SAÍDAS COM SUSPENSÃO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. COBRANÇA. CALL CENTER


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: PRODUTO CLASSIFICADO NA POSIÇÃO NCM 8415.90 E SEUS DESDOBRAMENTOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA N° ART. 8º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. INCIDÊNCIA.

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