Altera
o calendário de sessões para o ano de 2013 e procedimentos a elas referentes, estabelecidos
pela Portaria CARF nº 22, de 29 de outubro de 2012.
Ratifica
os Convênios ICMS 58/13, 62/13, 63/13, 64/13, 66/13, 69/13, 70/13, 74/13, 76/13,
77/13, 78/13, 80/13, 81/13, 82/13, 83/13, 84/13, 85/13, 86/13, 88/13, 89/13, 91/13,
92/13, 93/13, 94/13, 95/13, 96/13 e 97/13.
Altera
o Protocolo ICMS 37/13 que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - ECF.
Dispõe
sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo
ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças.
Dispõe
sobre a autorização, pelo Estado de Minas Gerais, para uso do programa
denominado "Auditor Eletrônico".
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de
2013, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão
1.6.0 ou superior, instalada.
Dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante
(e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada, sobre o porte de
valores, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, e
dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 13 de agosto de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS OU PEÇAS APLICADOS OU
CONSUMIDOS NA MANUTENÇÃO DE MOLDES. CRÉDITOS.
NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS APLICADOS OU CONSUMIDOS NA
MANUTENÇÃO DE MOLDES. CRÉDITOS.
RETIFICAÇÃO
- Na Resolução CFC N.º 1.445/13, publicada no Diário Oficial da União em 30 de
julho de 2013, Seção 1,páginas 151 e 152,
onde se lê:
O Conselho Federal de Contabilidade dispõe sobre os
procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis,
quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas
na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.
Leia-se:
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais
e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento
das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.
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