sexta-feira, 16 de agosto de 2013

16/08 Destaques DOU - 16/08/2013


Altera o calendário de sessões para o ano de 2013 e procedimentos a elas referentes, estabelecidos pela Portaria CARF nº 22, de 29 de outubro de 2012.


Ratifica os Convênios ICMS 58/13, 62/13, 63/13, 64/13, 66/13, 69/13, 70/13, 74/13, 76/13, 77/13, 78/13, 80/13, 81/13, 82/13, 83/13, 84/13, 85/13, 86/13, 88/13, 89/13, 91/13, 92/13, 93/13, 94/13, 95/13, 96/13 e 97/13.


Altera o Protocolo ICMS 37/13 que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


Dispõe sobre a autorização, pelo Estado de Minas Gerais, para uso do programa denominado "Auditor Eletrônico".


Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2013, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.


Dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada, sobre o porte de valores, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 13 de agosto de 2013.



ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS OU PEÇAS APLICADOS OU CONSUMIDOS NA MANUTENÇÃO DE MOLDES. CRÉDITOS.

NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS APLICADOS OU CONSUMIDOS NA MANUTENÇÃO DE MOLDES. CRÉDITOS.

RETIFICAÇÃO - Na Resolução CFC N.º 1.445/13, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2013, Seção 1,páginas 151 e 152,

onde se lê:

O Conselho Federal de Contabilidade dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.

Leia-se:


Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.

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