Divulga a relação das pessoas habilitadas a utilizar a isenção
e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das
Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos
depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos
depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Altera o Protocolo ICMS 85, de 26 de setembro de 2008,
que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais
localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no
Município de Uberlândia - MG.
Dispõe sobre a remuneração dos serviços de arrecadação de
receitas federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril
de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de
arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para
fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados
Organizados de Valores Mobiliários.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2013 e dá
outras providências.
Dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho
aduaneiro de importação e exportação de petróleo bruto, gás natural, seus
derivados e biocombustíveis, nos casos em que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o
caso que especifica.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R
e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 27, 28 e 29 de julho de 2013.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda
na Fonte os valores remetidos ao exterior pela aquisição de "software de
prateleira", para distribuição e comercialização pela pessoa jurídica
importadora, por ser tratada como importação de mercadoria, mesmo que a
movimentação do programa do fabricante para o adquirente se dê, via internet
(download).
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
- CIDE
EMENTA: Não havendo transferência de tecnologia não
incide a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE nas remessas para
pagamento de remuneração de direitos de comercialização ou distribuição de
programa de computador.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Décimo Terceiro Salário. Rescisão Contrato de Trabalho
O Décimo Terceiro Salário, que é pago quando da Rescisão do Contrato de
Trabalho, que é um dos momentos de sua quitação, é tributado exclusivamente na
fonte e em separado dos demais rendimentos.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: MULTIPLICIDADE DE REGIMES. CRÉDITOS REFERENTES A
CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. INFLUÊNCIA DAS RECEITAS FINANCEIRAS E DAS
RECEITAS DE REVENDA DE PRODUTOS SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA NO CÁLCULO DO
COEFICIENTE DE RATEIO.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS,
TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS.
ENQUADRAMENTO. ANEXO IV.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSOS PROVENIENTES DOS FUNDOS DE PLANO DE
BENEFÍCIOS. UTILIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS EFETUADAS NO PERÍODO
DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995. RETENÇÃO NA FONTE DISPENSADA.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CARNE BUBALINA. ALÍQUOTA ZERO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: É obrigatório que o número de série da mercadoria
conste da Fatura Comercial/Invoice e da Declaração de Importação (DI), sob pena
de multa por omissão de informação necessária ao controle aduaneiro, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: ATIVIDADE ECONÔMICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ. NÃO IMPLICAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE
OBRA. OPÇÃO. PERMISSÃO
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: FATO GERADOR. RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE. MULTA DO ARTIGO 475-J do CPC. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. CUSTAS ANTECIPADAS.
INDENIZAÇÃO. INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: DANO MATERIAL. ISENÇÃO.
EMENTA: JUROS MORATÓRIOS.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA.
SERVIÇOS HOSPITALARES. ORTOPEDIA.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA.
SERVIÇOS HOSPITALARES.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA BRUTA. FRETE DESTACADO EM NOTA FISCAL DE
VENDA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
BENEFÍCIO FISCAL. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. OUTRAS RECEITAS. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO
PRESUMIDO DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. RECEITA.
INCIDÊNCIA
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
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