Reinclui o Estado de São Paulo nas disposições do Convênio
ICMS 09/93 e o autoriza a não exigir o crédito tributário de ICMS
correspondente ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que
identifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao
Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar
o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por
agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da
alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública
estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição
de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de
Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL
e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do
contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro,
jornal ou periódico.
Altera a Instrução Normativa nº 1.307, de 27 de dezembro de
2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 28 de agosto de 2013.
Reconhece e disciplina a especialidade de Terapia Ocupacional
em Contextos Hospitalares, define as áreas de atuação e as competências do
terapeuta ocupacional especialista em Contextos Hospitalares e dá outras
providências
Nenhum comentário:
Postar um comentário