Apesar de estar suspensa temporariamente, a decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu as férias e o salário-maternidade
do cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
começou a ser aplicada pelos próprios ministros da Corte.
Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon utilizou o
entendimento para autorizar a Statomat Máquinas Especiais a recolher a
contribuição previdência de 20% sobre a folha de salários sem computar
os gastos com salário-maternidade e férias pagas aos empregados.
No dia 27 de fevereiro, a 1ª Seção do STJ decidiu que, por serem
indenizações ao trabalhador, as férias e o salário-maternidade não
poderiam compor o cálculo da contribuição previdenciária. A questão foi
analisada por meio de um recurso da Globex, controladora do Ponto Frio. O
julgamento durou menos de um minuto.
Porém, dois meses depois, o relator do caso, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, suspendeu temporariamente a eficácia da decisão até
que o recurso da Fazenda Nacional (embargos de declaração) seja
analisado. Não há data para que isso ocorra.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegou vício no
julgamento do caso. Para o órgão, a decisão proferida é inválida por
contrariar a "lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa e o
contraditório". Segundo a PGFN, os ministros da 1ª Seção do STJ teriam
garantido, em sessão realizada no dia 4 de fevereiro, que o processo da
varejista seria julgado depois do caso da Hidro Jet Equipamentos
Hidráulicos, analisado por meio de recurso repetitivo. Não foi o que
ocorreu.
A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era,
justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte
em casos semelhantes.
"A decisão da ministra Eliana espelha o entendimento pacífico do
STJ sobre o assunto", afirma o advogado Leandro Daroit Feil, do
escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que defende a
Globex e Statomat Máquinas Especiais. A ministra, lembra o advogado,
votou a favor das empresas na discussão sobre a incidência da
contribuição ao INSS sobre o terço constitucional de férias, em 2009.
A PGFN afirma que vai recorrer da decisão favorável à Statomat.
"Trata-se de entendimento que está em desacordo com a jurisprudência
dominante do STJ, favorável à Fazenda Nacional e, por isso, iremos
recorrer", afirmou o procurador João Batista Figueiredo,
coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.
Além do salário-maternidade, a Hidro Jet questiona a contribuição
ao INSS sobre outras quatro verbas: terço constitucional de férias,
salário-paternidade, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos
primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Falta apenas o voto do
ministro Napoleão Nunes Maia Filho para o julgamento ser encerrado. Ao
contrário do decidido no caso Globex, todos os ministros entenderam que a
contribuição incide sobre os salários-maternidade e paternidade. Por
outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. Os ministros ainda
estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença e do terço
constitucional de férias.
por Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico
Via Contadores.cnt
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