A Receita Federal
publicou os procedimentos para o envio da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) 2013. A declaração deve ser
apresentada de 19 de agosto a 30 de setembro, pela internet, mediante o
uso do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da
Receita. A declaração é devida por proprietários de imóvel rural, pessoa
física ou empresa, ainda que por meio de espólio. A entrega da DITR
após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o total
do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, no caso
de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e
dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do
imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. Os
procedimentos para o preenchimento são os mesmos relativos à DITR 2012.
Os documentos necessários estão listados na Instrução Normativa nº 1.380, publicada ontem.
Fonte: Valor Econômico
Via CFC
Fonte: Valor Econômico
Via CFC
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