A Resolução CFC nº 1.445/13 foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU), no dia 30 de julho (Seção 1, páginas 151 e 152), e está
disponível para consulta no site do CFC. A Resolução dispõe sobre os
procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações
contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das
obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.
Após meses de discussões, pelos membros da Comissão de Defesa dos
Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por
representantes do CFC, dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs),
da Fenacon e do Ibracon, a Resolução foi aprovada pelo Plenário do CFC
no dia 26 de julho.
A Resolução disciplina como os profissionais e as organizações
contábeis deverão fornecer informações ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf), conforme previsto nos acordos
internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o
Brasil é signatário.
Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC e
coordenador da Comissão, Enory Spinelli, a Resolução tem por objetivo
regulamentar a Lei e também proteger o profissional de possíveis riscos
nos quais possa incorrer no exercício da atividade contábil.
Membros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
participaram das discussões com a Comissão instalada pelo CFC. O Coaf é o
órgão federal responsável por disciplinar, receber, examinar e
identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas dessa lei.
Acesse aqui o conteúdo da Resolução.
Fonte: CFC
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