Nem sempre para os sócios ou acionistas é fácil entender o emaranhado
de detalhes contábeis, financeiros, fiscais e jurídicos das
organizações, fator que tem gerado gastos extras às empresas. Segundo
estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em média, as organizações tem
gasto 1,5% do faturamento bruto com compliance, auditoria, contabilidade
e consultoria jurídica tributária, a fim de cuidar de toda a burocracia
envolvida.
Entretanto, é possível verificar a eficiência da contabilidade,
checando informações simples. O empresário pode iniciar a conferência
por meio dos balanços, balancetes, Demonstrativo de Resultado (DRE) e
Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC). Independente do porte da empresa,
toda contabilidade deve entregar demonstrações financeiras. É
importante verificar se os números globais do ativo e do passivo
representam a realidade da organização, e se o DRE apresenta resultado
positivo ou negativo e se após os devidos ajustes o DFC está adequado
aos saldos em conta corrente.
Estado e prefeituras também estão cada vez mais aparelhados em
termos de tecnologia para fornecer as informações fiscais e tributárias,
possibilitando aos empresários, por meio do Certificado Digital,
verificar a situação fiscal, débitos em aberto, consulta de notas
fiscais emitidas e em alguns casos parcelar pelo site as pendências,
além de verificar se a contabilidade está lançando as informações de
forma adequada.
Outro erro comum entre os empreendedores é de acreditarem que
pelo fato de ter enquadrado no Simples Nacional suas empresas,
geralmente em nome do pai, da mãe, do filho, da tia etc, pagarão a menor
carga tributária. Entretanto, dependendo da estrutura de custos, mesmo
sendo uma micro, pequena ou média empresa, a contribuição ao Simples
Nacional, torna-se a maior carga tributária. É importante calcular e
comparar os regimes, de forma a escolher a melhor estrutura tributária
disponível, mesmo que a forma ideal dê um pouco mais de trabalho ao
contabilista.
Manter as finanças pessoais atreladas às finanças empresariais é
outro erro constante. É muito comum principalmente nas empresas do
Simples Nacional ou no Lucro Presumido, inexistir qualquer preocupação
da contabilidade e dos empreendedores quanto aos pagamentos de contas
pessoais pela conta da pessoa jurídica, o pode ser interpretado pelo
INSS como forma de remuneração indireta de direotria, e consequentemente
como pró-labore, sujeita a 20% de contribuição, mais Imposto de Renda
das Pessoas Físicas (IRPF), pela tabela progressiva de até 27,5%. Fique
atento, pois essa junção poderá trazer problemas futuros.
Uma das últimas precauções que podemos citar é sobre a legislação
tributária. É importante que o contabilista informe ao empresário as
principais alterações na legislação tributária, e cabe ao empreendedor
indagar o contabilista sobre os impactos na apuração, mesmo que seja
relativo a desoneração, benefícios fiscais, e demais anistias e não
incidências, pois podem impactar diretamente nos preços dos produtos e
dos serviços.
Com tantos detalhes, compete aos empresários ficarem cada dia mais
atentos, pois pequenas atitudes e observações podem evitar prejuízos e
aumentar gradativamente o rendimento e lucro da organização.
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