A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar 185/12,
do deputado Milton Monti (PR-SP), que prevê a não incidência do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando houver a
venda, no mercado interno, de mercadoria para pessoas físicas
estrangeiras. Essas pessoas físicas devem comprovar a saída da
mercadoria ou do produto para o exterior.
O projeto altera a Lei Kandir (Lei
Complementar 87/96), que já prevê o ressarcimento do ICMS devido por
empresas em operações com produtos primários, semielaborados e serviços
destinados ao mercado externo.
O parecer do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), foi favorável à proposta. Ele destaca que a medida afetará principalmente as vendas realizadas aos turistas que visitam o Brasil.
O parecer do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), foi favorável à proposta. Ele destaca que a medida afetará principalmente as vendas realizadas aos turistas que visitam o Brasil.
“Como o dispositivo faz referência a
mercadorias adquiridas no mercado interno por pessoa física estrangeira,
torna-se claro que será necessário que estas pessoas físicas venham ao
país para adquirir as mercadorias e aqui comprovem a intenção de
destiná-las ao exterior, ou seja, majoritariamente turistas
estrangeiros”, explica. “A proposta é meritória tendo em vista a
realização dos eventos esportivos em 2014 e 2016”, complementa.
Pela proposta, os estados e o Distrito Federal firmarão convênio, no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para
regulamentar a aplicação da não incidência do imposto no prazo de até 90
dias após a publicação da lei.
Tramitação
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação;
de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-185/2012
Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro
Edição- Mariana Monteiro
Fonte: Agência Câmara Notícias
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