Dá nova redação ao art. 2° da Lei n°15.314, de 2010, que proíbe o repasse da cobrança de ICMS - Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços nas contas de serviços
públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto.
(pág. 2 DOE 02/08/2013)
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