Para o relator, a proposta apresenta uma evolução, “já que alivia a carga sobre o contribuinte brasileiro da classe média, sobretudo a assalariada, premida por uma tributação pesada, que não encontra a necessária contrapartida em relação aos serviços públicos a que deveria fazer jus”. Ele ressalta que a medida só beneficiará aqueles que de fato arquem com as despesas com a manutenção do dependente, uma vez que a legislação tributária exige que a rendas do dependente também seja declarada. Assim, “caso o dependente aufira renda própria, a declaração da condição de dependência econômica só será benéfica ao contribuinte caso os valores recebidos pelo dependente sejam inferiores às deduções permitidas”.
O relator cita a justificação da matéria, na qual o autor argumenta que a maior expectativa de vida do brasileiro e a maior necessidade de especialização para que um indivíduo possa competir no mercado de trabalho atrasaram seu ingresso neste mercado. A proposta, segundo o autor, “seria uma decorrência lógica da evolução social que retém os jovens por mais tempo sob a dependência econômica dos seus pais ou mantenedores”.
Benedito de Lira apresentou emenda para resolver a impossibilidade jurídica de o contribuinte deter a guarda de alguém com mais de 18 anos. Para permitir a inclusão do dependente, a emenda exige a comprovação de que o contribuinte já detinha a guarda daquela pessoa enquanto ela era menor de idade, assim como a comprovação da relação de dependência econômica ininterrupta.
Fonte: Agência Senado
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