Com a publicação do manual da eSocial, contendo o layout, pela
coordenação do projeto entende-se que o sistema começa a ocupar lugar
nas mesas e mentes dos gestores nas empresas e demais entidades afetadas
pela nova obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital. Ainda
que os prazos oficiais não estejam estabelecidos para entrega da
eSocial, conforme prevê o artigo segundo do ADE SUFIS 05/2013, tem-se a
expectativa que seja editado ato legal estabelecendo-os ainda no
terceiro trimestre de 2013. A expectativa inicial estava no ingresso do
sistema em ambiente de produção a partir de janeiro/2014.
A preparação do ambiente das empresas será o maior
desafio. A cultura das pessoas estabelecidas nas organizações (públicas
ou privadas) será na minha visão a maior dificuldade de implementação do
projeto. Atualmente tem-se a cultura do papel na administração de
pessoas e contratos de trabalhos tornando sua migração para o ambiente
digital uma tarefa grandiosa. O aspecto formal estabelecido em leis,
incluindo a velha CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), terá
publicidade. Não trata-se de mudar por mudar. A partir da adoção do
eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas, ocorrerá uma demanda por adequação as
formalidades previstas nas relações entre empregadores e colaboradores.
Um dos riscos da implementação parcial do projeto
poderá ser a migração de trabalhadores contratados pelas empresas
sujeitas para aquelas que ainda permanecerão algum tempo na “era do
papel”. Por exemplo, para um trabalhador é muito importante ter maior
flexibilidade no gozo das férias, logo é possível que ele procure locais
para trabalhar onde a rigidez legal ainda não estará aplicada: períodos
parcelados menores que a prevista em lei, aviso não precedido de
trintas dias, etc.
Por outro lado, caso o projeto seja compulsório para
todos os empregadores poderá ocorrer um colapso no atendimento das
obrigações, não pela tecnologia – neste quesito o SERPRO (Serviço
Federal de Processamento de Dados) já deu mostras que está bastante
preparado, mas pelas dificuldades naturais que uma implantação desta
magnitude significará, caso implantado simultaneamente do Oiapoque ao
Chuí (serviços de empresas especializadas, apoio e treinamento de
agentes da Caixa Econômica Federal, etc).
A decisão é difícil. Minha recomendação é que as
organizações de maior porte, sempre alvo de ingresso mais rápido nas
obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital tenham no “radar”
que sua rotina de relações de contratação de serviços e pessoal será
impactada e sua cultura também. Assim, quanto antes preparar seu
ambiente menos efeitos sofrerá na implantação compulsória.
Para as entidades públicas deixo o meu alerta de que
sua contemplação no projeto é prevista, seja pelo fim dos sistemas SEFIP
e DIRF, ou ainda, nos casos de contratação de colaboradores pelo regime
geral ou “celetistas” como nos casos de empresas e autarquias públicas.
Neste quesito das organizações estatais tenho grande expectativa de que
o governo federal seja um exemplo e não um contra-exemplo (definir
prazos distintos para estatais e privadas).
por Mauro Negruni trabalha há mais de 20 anos com projetos fiscais e
contábeis em grandes empresas. É sócio-fundador e diretor de Serviços da
Decision IT
Fonte: Baguete
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