Altera ato DIAT nº 019/2013 que designa os julgadores de primeira instância
dos processos de impugnação do Valor Adicionado – VA dos municípios.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando os artigos 44 e 61-A
da Portaria SEF nº 233 de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado
e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da
arrecadação do ICMS,
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