Aprova a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD)
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.5 do Programa Gerador da
Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I - Inclusão dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de
combinação "Ano de Apuração" da opção "Nova" do menu
"Declaração";
II - Promover maior controle sobre os processos utilizados
para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou
administrativa.
Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se
ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em
situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas
aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2008, nos termos
da:
I - Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de
2006, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de
janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2007;
II - Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de
2007, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2008 até 31
de dezembro de 2008;
III - Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de
2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de
janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
IV - Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de
2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de
janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
V - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de
2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
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