segunda-feira, 4 de março de 2013

04/03 DCTF: Aprovado o PGD Versão 2.5




Aprova a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:

I - Inclusão dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação "Ano de Apuração" da opção "Nova" do menu "Declaração";

II - Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa.

Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2008, nos termos da:

I - Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2007;

II - Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008;

III - Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;

IV - Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e

V - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

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