Por se tratar de uma obrigação acessória
criada recentemente, a Declaração de Transferência de Titularidade de
Ações – DTTA ainda é pouco percebida pelos contribuintes. Tal
desconhecimento pode, eventualmente, causar significativo ônus, devido à
pesada penalidade imposta pela inobservância de mais esta exigência
fiscal.
O assunto alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.
De acordo com o artigo 5º da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa,
sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir
o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o
pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na
alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto
devido.
Quando a transferência for efetuada antes
do vencimento do prazo para pagamento do imposto devido, a comprovação
deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após o vencimento do referido prazo,
ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá
comunicar o fato à Receita Federal.
Para o cumprimento da obrigação
acessória, de comunicar, foi criada a referida declaração, a qual tem
por objetivo coletar os dados relativos as transferências de ações em
que não foi possível obter a comprovação do pagamento do imposto de
renda devido, nos casos em que houve a incidência de ganho de capital na
alienação.
A declaração deverá ser entregue, pela
entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas
fora de bolsa, quando o alienante não apresentar o documento de
arrecadação de receitas federais (DARF) que comprove o pagamento do
imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a
declaração sobre a inexistência de imposto devido.
Prazo
A entrega ocorrerá em meio digital,
mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, na
Internet, nos seguintes prazos:
i) até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
ii) até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Penalidade
A não apresentação da declaração ou sua
apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade
responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.
Fonte: Guia Tributário
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