terça-feira, 26 de março de 2013

26/03 DBF: Declaração de Benefícios Fiscais prazo de entrega até 28/03/2013



A Declaração de Benefícios Fiscais regulamentada pela IN°1.307/2012, tem por objetivo coletar as informações relativas às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos, aos patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social.

Conforme o art.° 4 da IN°1.307/2012, a DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior

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