A Declaração de Benefícios
Fiscais regulamentada pela IN°1.307/2012, tem
por objetivo coletar as informações relativas às doações aos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, aos investimentos
feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, às
doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos, aos patrocínios ou
doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, às doações e
aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD) e ao cancelamento, deferimento e indeferimento
definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de
entidades beneficentes de assistência social.
Conforme o art.° 4 da IN°1.307/2012, a
DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao
ano-calendário imediatamente anterior
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