Médicos e dentistas com CNPJ, prestadores
de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas
de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles
para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos.
A Dmed conterá as seguintes informações:
I – dos prestadores de serviços de saúde:
a) o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável
pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
II – das operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) os valores
reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por
beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
A Dmed será apresentada pela matriz da
pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos,
em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser
disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, até o último dia útil do mês de março do
ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Portanto, relativamente aos dados de 2012, a DMED deverá ser entregue até 28.03.2013.
Fonte: Guia Contábil
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