A área técnica do governo vai recomendar
que a presidente Dilma Rousseff vete a ampliação do número de empresas
que recolhem o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido, um sistema mais
simplificado e menos oneroso de tributação.
A MP 582, enviada ao Congresso para
tratar de novas desonerações da folha de pagamentos, foi aprovada com
uma emenda que eleva de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o valor da
receita anual que as empresas podem obter para se enquadrar no lucro
presumido. O custo fiscal da medida, no entanto, é considerado elevado
pelo governo. De acordo com fonte oficial, "a medida não está entre as
desonerações programadas para 2013 e não há espaço fiscal". O assunto
ainda será levado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), um
dos autores da emenda, fala em erro. "A presidente Dilma estará
cometendo um grande erro. Se o veto se confirmar, vamos apresentar a
mesma emenda em outras MPs", diz o senador. Segundo Dornelles, as
estimativas de perda de arrecadação podem estar superestimadas, já que o
limite ampliado estimula a formalização de empresas.
Cálculos do setor privado estimam que uma
empresa obrigada a sair do lucro presumido por obter uma receita anual
superior ao limite fixado pelo governo tem um aumento de custos de
aproximadamente 8%. Isso equivaleria a pagamentos de impostos de R$ 1,7
bilhão este ano, apenas para os que saem compulsoriamente do sistema.
Atualmente, 1,1 milhão de empresas optam
pelo lucro presumido, enquanto outras 190 mil pagam de acordo com o
lucro real. O argumento do setor privado é que o novo teto, de R$ 72
milhões, não implica aumento real do limite para o lucro presumido, já
que é calculado levando em conta apenas a inflação dos últimos dez anos,
quando a Receita Federal atualizou os limites pela última vez.
Outro argumento usado pelos defensores da
medida é que em 2011 a Receita Federal corrigiu em 50% as faixas de
enquadramento das empresas no Simples, que é aplicável a micro e
pequenas empresas. Seria necessário fazer o mesmo, agora, para as médias
empresas.
O sistema do lucro presumido dispensa as
empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões de apurar ganhos e
despesas comprovadas para chegar ao que seria o resultado anual. Em vez
disso, estabelece uma alíquota fixa do IR e da CSLL que incide sobre a
receita e varia de acordo com o setor econômico. Esse sistema beneficia
principalmente empresas de médio porte, já que em muitos casos implica
menor pagamento de tributos. A opção é feita anualmente pelo
contribuinte quando recolhe a primeira parcela trimestral do Imposto de
Renda e da CSLL.
A presidente Dilma Rousseff tem até o dia
2 de abril para decidir se acata ou não a recomendação de veto. O veto
também deve incluir a ampliação da desoneração da folha de pagamentos a
outros 33 setores econômicos, incluídos por deputados e senadores entre
os beneficiários da medida provisória.
A proposta original do governo era
estender o benefício a 15 novos setores, dentre os quais, o comércio
varejista. A renúncia fiscal estimada com as alterações na folha de
pagamentos chega a R$ 16 bilhões esse ano.
Dentre os novos segmentos inseridos na
Medida Provisória 582 pelo Congresso Nacional estão transporte
ferroviário e metroviário de passageiros, serviços de infraestrutura
aeroportuária, transporte aéreo de passageiros, taxi-aéreo e empresas
jornalísticas, entre outros.
A avaliação no governo é que a inclusão
de novos setores entre os beneficiados pela desoneração da folha de
pagamentos deve ser adiada para 2014. O custo fiscal precisaria ser
melhor considerado, assim como o efeito sobre a atividade econômica, uma
vez que os setores com maior potencial de impacto já foram desonerados.
Por Leandra Peres
Fonte: Valor Econômico
Via Fenacon
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