RESOLUÇÃO Nº 4.532, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre
manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita
fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1ºO § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................
§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.
.........................................................”(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte:Sped Brasil
Via José Adriano
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