Correio Eletrônico enviado aos contabilistas e empresários na manhã desta terça-feira pela SEF/SC, dispensa os lançamentos de débito e crédito na DIME e na EFD em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual - DIFA.
A Secretaria de Estado da Fazenda de SC através da Diretoria de Administração Tributária e da Gerência de Fiscalização distribuiu na manhã desta terça-feira - 05/03/2013, aos contabilistas e contribuintes catarinenses, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 11/2013, com o ASSUNTO: "DIFA - DISPENSA DOS LANÇAMENTOS DE DÉBITO E CRÉDITO NA DIME E NA EFD PARA EMPRESAS NORMAIS".
Informa o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 11/2013 que, em relação ao imposto devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual - DIFA, deverá ser observado o seguinte:
a) os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto, quanto às operações sujeitas à diferença de alíquotas de que trata a alínea "g" do inciso II do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01, ficam dispensados dos lançamentos de débito e crédito, na DIME e na EFD, previstos no inciso I do § 31 do art. 60 do RICMS-SC/01, sem prejuízo do disposto no caput do § 31;
b) a referida dispensa se aplica a partir do período de referência 02/2013.
Informa ainda o citado Correio Eletrônico que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas:
a) no sítio da SEF/SC, em "Serviços e Orientações" - "perguntas frequentes";
c) por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF), no telefone nº 0300-645-1515.
Assinam o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 11/2013, Francisco de Assis Martins (Gerente de Fiscalização) e Carlos Roberto Molim (Diretor de Administração Tributária).
Fonte: Editorial ITC, com informações do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 11/2013
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