Introduz a Alteração 3.154 no RICMS/SC-01 e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297,
de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Introduz as Alterações 3.155 a 3.159 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297,
de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Introduz a Alteração
3.160 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297,
de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
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