quinta-feira, 21 de março de 2013
21/03 SC: Prazo do Evento - Cancelamento NF-e
A partir de 01/04/2013 o cancelamento da NF-e será efetuado somente por meio do registro de evento correspondente.
Encontra-se disponibilizado no Programa Emissor Gratuito da NF-e o cancelamento da NF-e por evento.
As empresas que não adequarem seu sistema ao prazo estabelecido terão que utilizar o Programa Emissor Gratuito para realizar seus cancelamentos como eventos da NF-e.
Atenção: Não será alterado a data da descontinuidade do webservice de cancelamento não orientado para eventos da NF-e.
Fonte: SEF/SC - NF-e
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