Foi publicada no Diário Oficial de hoje,
dia 27-3, a Instrução Normativa 1.338 RFB, de 26-3-2013, que altera a
Instrução Normativa 880 RFB/2008 (Fascículo 43/2008), que altera o
Manual da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social e do Sefip - Sistema Empresa
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social para usuários
do Sefip 8.
Alteração consiste em disciplinar como o
produtor rural deve prestar informações no Sefip relativas às receitas
decorrentes de exportação de produtos rurais alcançadas pela não
incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da
comercialização da produção.
Fonte: COAD
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