A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que
permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na
declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados
nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito
declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf
(Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão
diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR
retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde
(se for o caso) etc.
Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe
quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.
Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com
planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração
entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos
privados de assistência à saúde.
Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança,
investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração
de Informações sobre Movimentação Financeira).
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de
Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$
5.000 mensais.
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e
imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias).
Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em
cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração
sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça
responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de
títulos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos
Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência
complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do
Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Reportagem de Marcos Cézari para a Folha de S. Paulo
Via Portal Contábil
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