Dispõe sobre o pagamento de valores oriundos da compensação
financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de
Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos
ICMS 129/12 e 131/12.
RETIFICAÇÕES - No Ato COTEPE/PMPF
Nº 06, de 21 de março de 2013, publicado no DOU de 22 de março de 2013, Seção
1, página 17: onde se lê:
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